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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), acatou o pedido liminar do Instituto Pro Pesquisas contra a decisão que suspendeu a pesquisa em que o candidato a prefeito Josivaldo JP (PSD), parece na frente com 10 pontos de vantagens sobre o segundo colocado.
A pesquisa tinha sido divulgada no dia 18 de setembro, levando a Coligação Imperatriz Vai Renascer, do candidato Rildo Amaral (PP), questionar sobre o instituto que não possui registro perante o Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, o que impossibilita a realização de pesquisas, alegada na ação, levando o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 65ª Zona Eleitoral de Imperatriz, acatar o pedido e suspender a pesquisa - REVEJA AQUI -.
O Instituto Pro Pesquisas recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), alegando que a decisão da Justiça Eleitoral foi "ilegal, teratológica e abusiva" se baseando em: meras alegações sem provas concretas, violando o devido processo legal; b) não há exigência legal de que a empresa de pesquisa esteja registrada no CONRE, apenas o estatístico responsável, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019; c) o estatístico responsável está devidamente registrado no CONRE 5, atendendo à legislação; d) a pesquisa atende a todos os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/2019; e) a suspensão da divulgação da pesquisa configura censura prévia, violando o direito à informação do eleitorado.
O juiz relator, Ferdinando Serejo, afirmou em sua decisão - VEJA AQUI - que optar pela suspensão da pesquisa por tempo indeterminado, pode tornar os dados coletados obsoletos e prejudicar o direito à informação do eleitorado de Imperatriz e que a liminar da 65ª Zona Eleitoral de Imperatriz está correlacionada a uma censura prévia.
"É importante ressaltar que, embora tenham sido levantadas questões relativas ao registro da empresa e do estatístico no Conselho Regional de Estatística (CONRE) e à possibilidade de censura prévia, estas não constituem razões de decidir da presente liminar, focada na análise da legalidade da decisão impugnada. Quanto ao perigo da demora, verifica-se que há probabilidade de ineficácia da medida caso somente concedida ao final, uma vez que a pesquisa eleitoral já está no prazo determinado para sua divulgação (18/09/2024), sendo que sua suspensão por tempo indeterminado pode tornar os dados coletados obsoletos e prejudicar o direito à informação do eleitorado" - disse o juiz relator.
Publicado por:
Natalha Vieira
Natalha Vieira da Cruz é jornalista, administradora de empresas, tem 31 anos e faz parte do núcleo de pessoas que fundou o Jornal Imperatriz.
