Edilázio Gomes da Silva Júnior está fora da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão nas eleições de 2026. O ex-deputado federal renunciou à candidatura a deputado estadual pelo Republicanos, e a desistência foi homologada pela Justiça Eleitoral do Maranhão.

A decisão foi assinada em 16 de agosto pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Com a renúncia, o pedido de registro da candidatura foi considerado prejudicado e não houve análise definitiva sobre as condições de elegibilidade do candidato. O processo, porém, já apresentava uma pendência.

Candidatura tinha documentação pendente

Durante a análise do registro, a Secretaria Judiciária identificou a ausência de documento necessário para a instrução da candidatura. Edilázio e o Republicanos foram intimados para regularizar a situação, mas não apresentaram manifestação dentro do prazo.

Publicidade
Publicidade

Diante da pendência, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Antes que o TRE-MA analisasse definitivamente o pedido, entretanto, Edilázio apresentou, em 14 de agosto, um termo de renúncia à candidatura.

Segundo a decisão, o ex-deputado declarou de forma expressa, livre, consciente e inequívoca que não desejava mais concorrer ao cargo de deputado estadual.

A relatora homologou a desistência e determinou a atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas.

Não foi uma cassação

A decisão do TRE-MA não cassou nem indeferiu a candidatura de Edilázio.

O que ocorreu foi uma renúncia voluntária, posteriormente homologada pela Justiça Eleitoral. Com a retirada da candidatura, o tribunal considerou prejudicado o pedido de registro e deixou de analisar a pendência documental apontada anteriormente.

A própria decisão destaca que a renúncia é um ato unilateral, personalíssimo e irretratável, desde que observados os requisitos legais.

A relatora também afirmou que não cabia à Justiça Eleitoral investigar as razões que levaram o candidato a desistir da disputa.

Nome aparece na Operação 18 Minutos

A saída de Edilázio da corrida eleitoral ocorre em um momento em que o nome do ex-parlamentar também está relacionado à Operação 18 Minutos, investigação conduzida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto esquema envolvendo venda de decisões judiciais no Maranhão.

Em fevereiro de 2025, a Polícia Federal concluiu o relatório final do inquérito e indiciou Edilázio, apontando-o como integrante do chamado “núcleo operacional” da investigação. O relatório atribuiu ao ex-deputado enquadramentos em dispositivos relacionados a corrupção ativa, organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração de prestígio, além de outros fatos investigados.

Posteriormente, Edilázio tentou questionar no STJ a tramitação da investigação e a validade das provas produzidas contra ele. A defesa alegou, entre outros pontos, uma suposta violação das regras de competência relacionadas ao foro por prerrogativa de função.

O ministro João Otávio de Noronha, relator da investigação no STJ, indeferiu os pedidos apresentados por Edilázio e manteve os atos processuais questionados, conforme decisão divulgada em agosto de 2025.

Renúncia não foi relacionada oficialmente à investigação

Apesar da coincidência no momento político, a decisão do TRE-MA não estabelece qualquer relação entre a renúncia de Edilázio e a Operação 18 Minutos.

O documento judicial é objetivo ao registrar apenas que o candidato decidiu, por vontade própria, retirar seu nome da disputa. Também não cabe à Justiça Eleitoral, segundo a própria relatora, investigar os motivos pessoais que levaram à desistência.

Com a homologação, Edilázio deixa oficialmente a corrida por uma vaga de deputado estadual em 2026.

A situação eleitoral agora consta no sistema da Justiça Eleitoral como decorrente da renúncia da candidatura.