Quem costuma consumir cerveja, vinho ou bebidas destiladas deverá ficar atento às mudanças tributárias previstas para 2027. O governo federal estabeleceu novas alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado", que começará a ser cobrado em 02 de fevereiro do próximo ano.

O novo tributo faz parte da reforma tributária e foi criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas.

As alíquotas variam conforme o tipo de bebida. A cerveja de malte terá incidência de 4,2%, enquanto vinhos e espumantes terão tributação de 8%. Já bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, poderão chegar a 24%.

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Veja quanto será cobrado sobre cada bebida

A tributação será diferente de acordo com a categoria e as características dos produtos. Confira os percentuais previstos:

Produto Alíquota
Bebidas açucaradas 2,6%
Cerveja de malte 4,2%
Vinhos e espumantes 8%
Vermutes 12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez 16%
Drinks prontos com teor alcoólico superior a 8% 16%
Rum e cachaça 20%
Uísque, vodca, gim e tequila 24%


Os cigarros também terão tributação elevada, com alíquota prevista de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.

Novo imposto também atingirá outros produtos

Além das bebidas e dos cigarros, o Imposto Seletivo alcançará outros segmentos, incluindo determinados veículos, extração de bens minerais, apostas, loterias e jogos de fantasy sports.

A proposta do governo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027. O Imposto Seletivo também integra o processo de substituição gradual de tributos previsto na reforma tributária.

As alíquotas iniciais foram estabelecidas por medida provisória, que precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.

A previsão é que as regras permanentes sejam definidas posteriormente, com novas alíquotas previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.