A Justiça determinou que o Estado do Maranhão implemente e estruture, no prazo de 90 dias, uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEM) em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.

A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2026 pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A Defensoria Pública do Estado também participa da ação.

Estrutura atual foi considerada insuficiente

Segundo informações apresentadas no processo, São José de Ribamar, município com aproximadamente 250 mil habitantes, não possui uma estrutura própria para o atendimento especializado às mulheres vítimas de violência.

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Atualmente, o serviço funciona em uma sala compartilhada dentro da Delegacia Especial, situação que, conforme relatórios e vistorias anexados à ação, compromete a privacidade dos atendimentos.

Também foram apontadas deficiências relacionadas ao quadro de servidores. A unidade contava com uma delegada e um servidor cedido pela Prefeitura em meio expediente. Relatórios oficiais indicaram ainda que não havia escrivão de carreira na unidade havia mais de dois anos.

Entre as deficiências identificadas estão ainda a ausência de Sala Lilás, brinquedoteca, equipe de suporte psicossocial e estrutura adequada de acessibilidade.

Acúmulo de inquéritos

O Ministério Público também apontou problemas relacionados ao andamento das investigações.

De acordo com os dados apresentados na ação, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram instaurados 160 inquéritos na unidade, dos quais apenas 35 haviam sido concluídos.

A situação foi considerada na decisão judicial que determinou a adoção de medidas para reforçar a estrutura física e o quadro de profissionais responsáveis pelo atendimento e investigação dos casos.

O que o Estado deverá fazer

Dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela Justiça, o Governo do Maranhão deverá:

  • Criar uma estrutura física própria, reservada e acessível para a Delegacia da Mulher;
  • Garantir um espaço destinado ao acolhimento humanizado, incluindo uma Sala Lilás;
  • Manter uma equipe permanente com pelo menos um delegado, três investigadores e um escrivão da Polícia Civil;
  • Criar um núcleo psicossocial com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social.

A determinação prevê ainda que a unidade tenha funcionamento individualizado, sem ficar vinculada às atribuições gerais de uma delegacia distrital.

Multa em caso de descumprimento

Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a sentença prevê multa diária de R$ 5 mil para o Estado do Maranhão.

A decisão busca adequar o atendimento especializado às mulheres em situação de violência e garantir condições estruturais e humanas para o funcionamento da unidade em São José de Ribamar.